terça-feira, 1 de junho de 2010

Portugal e o Neoliberalismo

" O neoliberalismo tem sido frequentemente apresentado como um projecto intelectual e político de alcance global que teria como ambição o regresso a uma «tradição inventada» delaissez-faire. O seu objectivo seria assim puramente reactivo e negativo. Tratar-se-ia de voltar a um suposto modelo puro de capitalismo, anterior à instituição de mecanismos de governação não-mercantis, que teriam reduzido, ao longo do século XX, o alcance das forças de mercado e bloqueado a sua actuação mais ou menos espontânea. O Estado e as suas múltiplas intervenções seriam sempre vistas como um obstáculo a remover. O neoliberalismo equivaleria assim à expansão do mercado à custa da retirada do Estado. Esta visão errónea do projecto neoliberal tem sido aceite por demasiada gente à esquerda e revela a hegemonia do romance do «mercado livre» como ordem natural e espontânea. Tal romance tem muito pouca correspondência com a prática política neoliberal e até com as formulações teóricas dos seus principais ideólogos. No fim de contas, o próprio F. A. Hayek, um dos nomes maiores do fundamentalismo de mercado no século XX, declarou que «é o carácter e não o volume da actividade governamental que é importante», visto que «uma economia de mercado funcional pressupõe certas actividades por parte do Estado». Felizmente, isto mesmo tem sido crescentemente reconhecido por vários estudos críticos recentes que retomam, entre outras, as «velhas » ideias de Karl Polanyi. Referindo-se ao período em que teria vigorado o laissez-faire no século XIX, Polanyi defendeu convincentemente que «o caminho para o mercado livre estava aberto e mantinha-se aberto através do incremento de um intervencionismo contínuo, controlado e organizado de forma centralizada». Isto porque «tornar a “liberdade simples e natural” de Adam Smith compatível com as necessidades de uma sociedade humana era tarefa assaz complicada. […] a introdução dos mercados livres, longe de abolir a necessidade de controlo, regulamentação e intervenção, incrementou enormemente o seu alcance».

Na esteira da formulação pioneira de Polanyi, o neoliberalismo é agora entendido como um feixe vencedor de ideias assente não tanto na redução do peso do Estado, mas antes na reconfiguração das suas funções. O seu objectivo é encontrar soluções, com um grau mínimo de aceitação social, que, em democracias de alcance tanto quanto possível limitado, permitam subordinar a actuação dos governos de todos os partidos à promoção política de processos deliberados de engenharia mercantil, ou seja, à promoção de processos políticos de construção de mercados em novas áreas da vida social. Isto implica um reforço da área de actuação e do poder de grupos económicos privados cada vez mais vergados às prioridades de rentabilização do investimento por parte dos seus crescentemente voláteis proprietários, que têm hoje, graças à expansão politicamente incentivada dos mercados financeiros à escala global, muito mais oportunidades de fazer sentir o seu peso através de estratégias de fuga. Aliás, não é por acaso que, na economia política marxista, o neoliberalismo aparece como a «expressão ideológica da hegemonia da finança de mercado». (...) "

                                                          por João Rodrigues e Nuno Teles,                                                                                               economistas

Estado-Nação e a Globalização

A população mundial nos dias de hoje vê-se envolvida na teia que se denomina por: globalização


Este fenómeno, que invade fronteiras, modifica costumes, expande as novas técnicas científicas e tecnológicas, constrói e destrói mercados, com a sua nova dinâmica, dificulta o controlo estatal sobre questões até agora determinadas como suas. Novas formas de actividades são levadas a cabo, a exemplo da tecnologia da informática e de transações comerciais feitas entre países em questão de segundos, obrigando as instituições estatais a repensar as suas estratégias. O sistema capitalista que se alargou pelo mundo, trazendo consigo a ideia da individualização do lucro e do pensamento neoliberal, exige a abertura das fronteiras de todos os países do mundo, conduzindo com isso várias formas de dominação das potências desenvolvidas sobre países do terceiro mundo.

Verificamos, do outro lado, que, com a abertura dos mercados e a dominação do capital e do lucro pelos países desenvolvidos, cresce a situação da pobreza dos países periféricos, com imensos efeitos negativos para a sua população e com consequências sociais enormes, como a deficiência da educação, da saúde, e o aumento da criminalidade.

Ao mesmo tempo que cresce a desigualdade social das populações, o Estado-nação vai ficando cada vez mais debilitado, perdendo as suas mais nobres funções, começando com a dominação económica através das "ajudas" das instituições financeiras e de países ricos interessados na sua manutenção. A "ajuda", através de empréstimo, vem sempre ligada a várias imposições económicas e políticas, sob pena de indeferimento, causando, portanto, a debilitação do Estado-nação.

Por outro lado, outros fatores que ultrapassam as questões económicas, mas quase sempre são por originados, corroboram para o enfraquecimento do Estado-nação e a perda da sua própria identidade. São problemas como a segurança, ligada ao terrorismo, a migração, que é vista nos dias de hoje como uma ameaça à concorrência e postos de trabalho, e o ambiente, tornando-se numa questão transnacional e que assim, tal como a segurança e a migração, exigem a actuação de supra e multinacionais, como é o exemplo do FMI e do Banco Central Europeu, devido à deficiência e incapacidade de actuação do micra organismo governamental, que é o Estado.




África Subsariana

http://www.youtube.com/watch?v=oNyw8QCCeDw&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=ZkftHJhtNT8&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=tLHBHjOij3k&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=9fzZo6P5lCI&feature=related



"Que esperar de um continente onde duas mil crianças continuam a morrer todos os dias por causa da malária e 250 milhões de pessoas não têm acesso a água potável?

É este o retrato da África subsariana no início de 2006, sabendo-se que, se nada for feito, 45 milhões de crianças irão morrer até 2015, altura em que se estima que 247 milhões de pessoas ali continuem a viver com menos de um dólar por dia.

Razões suficientes para levar o G8 a avançar com o perdão das dívidas de 14 países, entre os quais Moçambique, criando expectativas idênticas em mais nove Estados africanos. Expectativas que poderão começar a ser concretizadas em 2006, dando início a um processo igualmente impulsionado pelo G8 , a culminar em 2010, data em que o continente deverá receber 25 mil milhões de dólares de ajuda por ano, duplicando os valores de 2004.

Será isso suficiente? Ninguém sabe, até porque muito deste esforço terá, inevitavelmente, de ser empreendido pelos próprios Estados, combatendo inércia e corrupção, em nome de maior transparência nas contas públicas. Só assim será possível estabelecer cuidados primários de saúde ou alarg ar a escolaridade obrigatória a todas as crianças num prazo de dez anos.

Resta saber o que acontecerá em países como República Democrática do Congo, Chade ou Costa do Marfim, onde é suposto realizarem-se eleições que ajudem a pôr cobro aos respectivos conflitos.

Mais pacíficas deverão ser as eleições no Uganda e na Zâmbia, sem que isso desvie, como afirmava recentemente a revista Economist, as atenções, que deverão ser colocadas nos Camarões, no Gabão ou na Guiné-Conacri, liderados por verdadeiros gerontes da política africana.

Sinais que só acentuam a inquietação de quem vê o conflito de Darfour eternizar-se num continente que não contribui com mais de 2% para o comércio internacional, mesmo que a sua importância geostratégica no quadro energético possa disparar nos próximos anos. Por via do aumento da produção petrolífera da Nigéria e de Angola ou do aparecimento de novo produtores que colocam África no centro de uma disputa entre os EUA e a China.

Uma rivalidade que poderá ser aproveitada pelos africanos, ainda a braços com centenas de milhares de refugiados, quando o continente começa a beneficiar de substancial redução nos custos de equipamentos electrónicos e informáticos, permitindo-lhe ultrapassar o fosso face aos países mais desenvolvidos, nomeadamente ao nível das telecomunicões. Deste ponto de vista, 2006 poderá ser o ano da viragem para a África subsariana."
                                                                                      in Diário de Notícias

A questão de Timor

Acordo entre Portugal e a Indonésia sobre a questão de Timor-Leste

Os Governos da Indonésia e de Portugal,

Lembrando as resoluções da Assembleia Geral 1514 (XV), 1541 (XV), 2625 (XXV) e
as resoluções e decisões relevantes aprovadas pelo Conselho de Segurança e pela
Assembleia Geral quanto à questão de Timor Leste;
Tendo em mente os esforços continuados dos Governos da Indonésia e de Portugal,
desde Julho de 1983, através dos bons ofícios do Secretário-Geral, para encontrar
uma solução justa, global e internacionalmente aceitável para a questão de Timor
Leste;
Lembrando o acordo de 5 de Agosto de 1988 para levar a cabo, sob os auspícios do
Secretário-Geral, negociações sobre um estatuto especial baseado numa ampla
autonomia para Timor Leste sem prejuízo das posições de princípio dos respectivos
Governos quanto ao estatuto final de Timor Leste;
Tendo discutido um enquadramento constitucional para uma autonomia de Timor
Leste com base num projecto apresentado pelas Nações Unidas, com as alterações
introduzidas pelo Governo Indonésio;
Tomando devida nota da posição do Governo da Indonésia de que a autonomia
especial proposta deveria ser posta em prática apenas como uma solução final da
questão de Timor Leste com total reconhecimento da soberania indonésia sobre
Timor Leste;
Tomando devida nota da posição do Governo de Portugal de que um regime de
autonomia deveria ser transitório, não exigindo o reconhecimento da soberania
indonésia sobre Timor Leste nem a retirada de Timor Leste da lista de Territórios
Não Autónomos da Assembleia Geral, enquanto não existir uma decisão final
quanto ao estatuto de Timor Leste por parte do povo timorense através de um acto
de autodeterminação sob os auspícios das Nações Unidas;
Tendo em conta que apesar dos Governos da Indonésia e de Portugal manterem as
suas posições de princípio quanto à proposta de autonomia especial elaborada,
ambos concordam que é essencial fazer avançar o processo e que, portanto, os
Governos da Indonésia e de Portugal concordam que o Secretário-Geral consulte o
povo de Timor Leste sobre o enquadramento constitucional para autonomia que se
encontra anexo a este documento;
Tendo em mente que os Governos da Indonésia e de Portugal pediram ao
Secretário-Geral que concebesse o método e os procedimentos para a consulta
popular mediante votação directa, secreta e universal;

Acordam o seguinte:
Artigo 1º
Solicitar ao Secretário-Geral para pôr a proposta de enquadramento constitucional
em anexo, que concede uma autonomia especial a Timor Leste dentro da República
unitária da Indonésia, à consideração do povo de Timor Leste, tanto dentro como
fora do território, para que possa aceitá-lo ou rejeitá-lo por meio de uma consulta
popular com base numa votação directa, secreta e universal.
Artigo 2º
Solicitar ao Secretário-Geral que, imediatamente após a assinatura deste Acordo,
estabeleça uma missão das Nações Unidas para Timor Leste, de forma a permitirlhe
levar a cabo eficazmente a consulta popular.
Artigo 3º
O Governo da Indonésia será responsável pela manutenção da paz e segurança em
Timor Leste de forma a garantir que a consulta popular se realize de uma forma
justa e pacífica numa atmosfera livre de intimidação, violência e interferência de
qualquer lado.
Artigo 4º
Solicitar ao Secretário-Geral que comunique o resultado da consulta popular ao
Conselho de Segurança e à Assembleia Geral, bem como que informe os Governos
da Indonésia e de Portugal e o povo de Timor Leste.
Artigo 5º
Se o Secretário-Geral apurar, com base no resultado da consulta popular e em
conformidade com o presente acordo, que o enquadramento constitucional para
uma autonomia especial proposto é aceite pelo povo de Timor Leste, o Governo da
Indonésia tomará as medidas constitucionais necessárias para a entrada em vigor
do enquadramento constitucional, e o Governo de Portugal dará início, no âmbito
das Nações Unidas, aos procedimentos necessários para a retirada de Timor Leste
da lista de Territórios Não Autónomos da Assembleia Geral e para a eliminação da
questão de Timor Leste das ordens de trabalho do Conselho de Segurança e da
Assembleia Geral.
Artigo 6º
Se o Secretário-Geral apurar, com base no resultado da consulta popular e em
conformidade com o presente acordo, que o enquadramento constitucional para
uma autonomia especial proposto não é aceite pelo povo de Timor Leste, o Governo
da Indonésia dará todos os passos necessários, em termos constitucionais, para pôr
termo ao seu vínculo com Timor Leste, restaurando desse modo, nos termos da lei
indonésia, o estatuto detido por Timor Leste antes de 17 de Julho de 1976, e os
Governos da Indonésia e de Portugal e o Secretário-Geral acordarão os moldes de
uma transferência pacífica e ordeira da autoridade em Timor Leste para as Nações
Unidas.
O Secretário-Geral dará início, nos termos de mandato legislativo apropriado desde
que disponha de mandato legislativo para esse fim, ao procedimento que irá
permitir a Timor Leste iniciar um processo de transição para a independência.
Artigo 7º
Durante o período de transição entre a conclusão da consulta popular e o início da
execução de qualquer das opções, as partes requerem ao Secretário-Geral que
mantenha uma presença adequada das Nações Unidas em Timor Leste.
Feito em Nova Iorque, neste dia 5 de Maio de 1999
Pelo Governo da Indonésia
Ali Alatas
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pelo Governo de Portugal

Jaime Gama
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Testemunhado
Kofi A. Annan
Secretário-Geral
Nações Unidas

Zona da Ásia-Pacífico

http://www.youtube.com/watch?v=uiQ9rZOmaVg

http://www.youtube.com/watch?v=3_BMBp3x4Kw&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=Hn3bOqEdXhg&feature=related

Tratado de Lisboa


Em 50 anos, a Europa mudou e o mundo também.

Hoje mais do que nunca, num mundo globalizado em constante mutação, a Europa deve fazer face a novos desafios. A mundialização da economia, a evolução demográfica, as alterações climáticas, o aprovisionamento energético ou ainda as novas ameaças que pesam sobre a segurança são alguns dos desafios com que a Europa do século XXI se confronta.

Os Estados-Membros já não são capazes de enfrentar sozinhos todos estes novos desafios que não conhecem fronteiras. Por conseguinte, um esforço colectivo à escala europeia permitirá fazer-lhes face e responder às preocupações dos cidadãos. Todavia, para enfrentar esses desafios, a Europa deve modernizar-se. Deve dispor de utensílios eficazes e coerentes adaptados não só ao funcionamento de uma União Europeia recentemente alargada de 15 para 27 membros mas também à rápida evolução do mundo actual. As regras de vida em comum consagradas nos tratados devem, pois, ser renovadas.

É esse o objectivo do Tratado assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007. Tendo em conta as evoluções políticas, económicas e societais, e desejando simultaneamente responder às aspirações dos europeus, os Chefes de Estado e de Governo chegaram a acordo sobre novas regras que regem o alcance e as modalidades da acção futura da União Europeia. Assim, o Tratado de Lisboa permite adaptar as instituições europeias e os seus métodos de trabalho, reforçar a legitimidade democrática da União Europeia e consolidar a base dos seus valores fundamentais.

O Tratado de Lisboa é o fruto de negociações entre Estados-Membros, reunidos em Conferência Intergovernamental. A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu participaram nos trabalhos da Conferência Intergovernamental e o Tratado foi ratificado por cada um dos 27 Estados-Membros. Coube a estes últimos, de acordo com as respectivas regras constitucionais, escolher o processo de ratificação
.

As dez etapas da UE - continuação


1. Em 9 de Maio de 1950, a Declaração Schuman propôs a criação de uma Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), que veio a tornar se realidade com o Tratado de Paris de 18 de Abril de 1951, instituindo um mercado comum do carvão e do aço entre os seis Estados fundadores (Bélgica, República Federal da Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos). Poucos anos decorridos sobre o fim da Segunda Guerra Mundial, o seu objectivo primordial era assegurar a paz entre as nações europeias vencedoras e vencidas, associando as num sistema institucional comum regido pelos princípios da igualdade e da cooperação.

2. Esses seis Estados decidiram depois, em 25 de Março de 1957, com o Tratado de Roma, construir uma Comunidade Económica Europeia (CEE) com base num mercado comum mais alargado e que abrangia toda uma série de bens e serviços. Os direitos aduaneiros entre os seis países foram totalmente abolidos em 1 de Julho de 1968 e, ao longo da mesma década, foram definidas políticas comuns, nomeadamente nos domínios do comércio e da agricultura.

3. O sucesso obtido pelos Seis levou a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido a decidirem aderir à Comunidade. Este primeiro alargamento, de seis para nove membros, teve lugar em 1973 e foi acompanhado pelo estabelecimento de novas políticas sociais e ambientais, bem como pela criação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em 1975.

4. Em Junho de 1979, a Comunidade Europeia deu um importante passo em frente, com as primeiras eleições para o Parlamento Europeu por sufrágio universal directo. Estas eleições realizam se de cinco em cinco anos.

5. Em 1981, a Grécia aderiu à Comunidade, no que foi seguida, em 1986, por Espanha e PortugalForam adesões que vieram reforçar a presença da Comunidade no Sul da Europa e tornar mais urgente a expansão dos seus programas de auxílio regional.

6. A recessão económica mundial do início da década de 80 trouxe consigo uma onda de "europessimismo". No entanto, a esperança renasceu em 1985, quando a Comissão Europeia, sob a presidência de Jacques Delors, publicou um Livro Branco que estabelecia um calendário para concluir a realização do mercado interno europeu até 1 de Janeiro de 1993. Este ambicioso objectivo ficou consagrado no Acto Único Europeu, que foi assinado em Fevereiro de 1986 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1987.

7. A morfologia política da Europa foi profundamente alterada pela queda do Muro de Berlim, em 1989, que conduziu à reunificação da Alemanha, em Outubro de 1990, e à democratização dos países da Europa Central e Oriental, libertados da tutela soviética. A própria União Soviética deixou de existir em Dezembro de 1991.

Entretanto, os Estados-Membros negociavam o novo Tratado da União Europeia, que veio a ser adoptado pelo Conselho Europeu, constituído pelos Chefes de Estado e/ou de Governo, em Maastricht , em Dezembro de 1991 e entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993. Acrescentando domínios de cooperação intergovernamental às estruturas comunitárias existentes, este tratado criou a União Europeia (UE).

8. A nova dinâmica europeia assim gerada e a evolução da situação geopolítica do continente levaram três novos países - a Áustria, a Finlândia e a Suécia - a aderirem à UE, em 1 de Janeiro de 1995
.

9. É então que a União se prepara para a sua mais espectacular realização de sempre, a criação de uma moeda única . Em 1999, o euro começou a ser usado para transacções financeiras (não efectuadas em numerário) e só três anos mais tarde as notas e as moedas de euros entraram em circulação nos 12 países da "área do euro". O euro assume agora o estatuto de grande moeda mundial para pagamentos e reservas, ao lado do dólar.

Os europeus enfrentam actualmente os desafios da globalização. A aceleração dos progressos tecnológicos e a utilização cada vez maior da Internet estão a transformar as economias, embora comportem também problemas sociais e culturais.

Em Março de 2000, a UE adoptou a "estratégia de Lisboa" com o objectivo de modernizar a economia europeia e torná la apta a concorrer no mercado mundial com outros grandes protagonistas, como os Estados Unidos e os novos países industrializados. A estratégia de Lisboa inclui o incentivo à inovação e ao investimento nas empresas, assim como a modernização dos sistemas educativos europeus para os adequar às necessidades da sociedade da informação.

Ao mesmo tempo, o desemprego e o custo crescente dos regimes de pensões exercem pressão sobre as economias nacionais, o que torna a necessidade de reformas ainda mais premente. Os eleitores exigem cada vez mais aos seus governos que encontrem soluções concretas para estes problemas.

10. Mal se concluíra o alargamento da União Europeia para 15 membros, logo se iniciaram os preparativos para novo alargamento de uma envergadura sem precedentes . Em meados da década de 90, começaram a bater à porta da UE os antigos países do bloco soviético (Bulgária, República Checa, Hungria, Polónia, Roménia e Eslováquia), os três Estados bálticos que haviam feito parte da União Soviética (Estónia, Letónia e Lituânia), uma das repúblicas da antiga Jugoslávia (Eslovénia) e dois países mediterrânicos (Chipre e Malta).

A UE congratulou se com essa oportunidade de ajudar a estabilizar o continente europeu e de alargar os benefícios da integração europeia a estas jovens democracias. As negociações para a adesão dos países candidatos foram iniciadas em Dezembro de 1997 e a Europa dos 25 tornou se realidade em 1 de Maio de 2004, quando a adesão de 10 dos 12 candidatos se concretizou. Seguiram se a Bulgária e a Roménia, em 1 de Janeiro de 2007
.

A UE e os seus Tratados

O Tratado da União Europeia (TUE) constituiu uma nova etapa na integração europeia, dado ter permitido o lançamento da integração política. Este Tratado criou uma União Europeia assente em três pilares: as Comunidades Europeias, a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a cooperação policial e judiciária em matéria penal (JAI). Instituiu igualmente a cidadania europeia, reforçou os poderes do Parlamento Europeu e criou a União Económica e Monetária (UEM). Além disso, a CEE passou a constituir a Comunidade Europeia (CE).


ORIGEM

O Tratado sobre a União Europeia (TUE), assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993 e resultou de factores externos e internos. No plano externo, o colapso do comunismo na Europa de Leste e a perspectiva da reunificação alemã conduziram a um compromisso no sentido de reforçar a posição internacional da Comunidade. No plano interno, os Estados-Membros desejavam aprofundar, através de outras reformas, os progressos alcançados com o Acto Único Europeu.

Estes factos conduziram à convocação de duas conferências intergovernamentais, uma relativa à UEM e outra respeitante à união política. O Conselho Europeu de Hanôver, de 27 e 28 de Junho de 1988, confiou a um grupo de peritos presidido por Jacques Delors a tarefa de elaborar um relatório que propusesse as etapas concretas que conduziriam à união económica. O Conselho Europeu de Dublim, de 28 de Abril de 1990, com base num memorando belga sobre o relançamento do processo institucional e numa iniciativa franco-alemã que convidava os Estados-Membros a considerar a possibilidade de acelerar a construção política da Europa, decidiu ponderar a necessidade de alterar o Tratado CE de forma a fazer progredir o processo de integração europeia.

Foi o Conselho Europeu de Roma, de 14 e 15 de Dezembro de 1990, que finalmente lançou as duas conferências intergovernamentais, cujos trabalhos conduziram, um ano depois, à Cimeira de Maastricht de 9 e 10 de Dezembro de 1991.

OBJECTIVOS

Com o Tratado de Maastricht, o objectivo económico inicial da Comunidade, ou seja, a realização de um mercado comum, foi claramente ultrapassado e adquiriu uma dimensão política.

Neste contexto, o Tratado de Maastricht constitui uma resposta a cinco objectivos essenciais:
Reforçar a legitimidade democrática das instituições.
Melhorar a eficácia das instituições.
Instaurar uma União Económica e Monetária.
Desenvolver a vertente social da Comunidade.
Instituir uma política externa e de segurança comum.

ESTRUTURA

O Tratado apresenta uma estrutura complexa. Ao Preâmbulo seguem-se sete Títulos. O Título I prevê disposições comuns às Comunidades, à política externa comum e à cooperação judiciária. O Título II inclui as disposições que alteram o Tratado CEE e os Títulos III e IV alteram, respectivamente, os Tratados CECA e CEEA. O Título V introduz as disposições relativas à Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e o Título VI contém as disposições relativas à cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI). As disposições finais constam do Título VII.

UNIÃO EUROPEIA
O Tratado de Maastricht cria a União Europeia, constituída por três pilares: as Comunidades Europeias, a política externa e de segurança comum e a cooperação policial e judiciária em matéria penal.

O primeiro pilar é constituído pela Comunidade Europeia, pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e pela Euratom e diz respeito aos domínios em que os Estados-Membros exercem, conjuntamente, a sua soberania através das instituições comunitárias. No âmbito deste pilar, é aplicável o processo designado por "método comunitário", que envolve três etapas: proposta da Comissão Europeia, adopção pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e controlo da observância do direito comunitário pelo Tribunal de Justiça.

O segundo pilar instaura a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), prevista no Título V do Tratado da União Europeia, que substitui as disposições constantes do Acto Único Europeu e prevê que os Estados-Membros possam empreender acções comuns em matéria de política externa. Este pilar implica um processo de decisão intergovernamental que recorre, em grande parte, à tomada de decisão por unanimidade. O papel da Comissão e do Parlamento é limitado e a jurisdição do Tribunal de Justiça não se aplica a este domínio.

O terceiro pilar diz respeito à cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos (JAI), prevista no título VI do Tratado da União Europeia. A União deve levar a cabo uma acção conjunta para proporcionar aos cidadãos um nível elevado de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça. O processo de decisão é igualmente intergovernamental.

INSTITUIÇÕES

Tendo surgido na sequência do Acto Único Europeu, o Tratado de Maastricht reforçou ainda mais o papel do Parlamento Europeu. O âmbito de aplicação do procedimento de cooperação e do procedimento de parecer favorável foi alargado a novos domínios. Além disso, o Tratado instituiu um novo procedimento de co-decisão, que permite ao Parlamento Europeu adoptar actos juntamente com o Conselho. Este procedimento implica contactos acrescidos entre o Parlamento e o Conselho para se chegar a um acordo. Além disso, o Tratado associou o Parlamento ao procedimento de investidura da Comissão. Foi reconhecido o papel desempenhado pelos partidos políticos europeus na integração europeia, que contribuem para a formação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política dos europeus. No que respeita à Comissão, a duração do seu mandato passou de quatro para cinco anos, a fim de o alinhar com o do Parlamento Europeu.

Tal como o Acto Único, este Tratado alargou o recurso ao voto por maioria qualificada a nível do Conselho para a maior parte das decisões abrangidas pelo procedimento de co-decisão e para todas as decisões tomadas de acordo com o procedimento de cooperação.

Para reconhecer a importância da dimensão regional, o Tratado institui o Comité das Regiões. Composto por representantes das colectividades regionais, este comité tem carácter consultivo.

POLÍTICAS

O Tratado instaura políticas comunitárias em seis novos domínios:
Redes transeuropeias.
Política industrial.
Defesa do consumidor.
Educação e formação profissional.
Juventude.
Cultura.

UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

O mercado único culminou na instauração da UEM. A política económica inclui três componentes: os Estados-Membros devem assegurar a coordenação das suas políticas económicas, instituir uma vigilância multilateral dessa coordenação e estar sujeitos a regras de disciplina financeira e orçamental. O objectivo da política monetária era instituir uma moeda única e assegurar a estabilidade dessa mesma moeda através da estabilidade dos preços e do respeito pela economia de mercado.

O Tratado previu a criação de uma moeda única em três etapas sucessivas:
A primeira etapa, que instaurou a livre circulação dos capitais, iniciou-se em 1 de Julho de 1990.
A segunda etapa foi lançada em 1 de Janeiro de 1994 e permitiu a convergência das políticas económicas dos Estados-Membros.
A terceira etapa deveria iniciar-se, o mais tardar, em 1 de Janeiro de 1999 com a criação de uma moeda única e o estabelecimento de um Banco Central Europeu (BCE).

A política monetária assenta no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), que integra o BCE e os bancos centrais nacionais. Estas instituições são independentes das autoridades políticas nacionais e comunitárias.

Estão previstas disposições específicas em relação a dois Estados-Membros. O Reino Unido não assumiu o compromisso de passar à terceira etapa da UEM. A Dinamarca obteve um protocolo que estabelece que o seu compromisso em relação à terceira etapa será decidido por referendo.

PROTOCOLO SOCIAL

No domínio social, as competências comunitárias foram alargadas mediante o protocolo social anexo ao Tratado. O Reino Unido não participou neste protocolo, cujos objectivos são os seguintes:
Promoção do emprego.
Melhoria das condições de vida e de trabalho.
Protecção social adequada.
Diálogo social.
Desenvolvimento dos recursos humanos necessários para assegurar um nível de emprego elevado e duradouro.
Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho.

CIDADANIA

Uma das grandes inovações do Tratado foi a instituição de uma cidadania europeia paralela à cidadania nacional. Qualquer cidadão que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro é também cidadão da União. Esta cidadania confere novos direitos aos europeus, nomeadamente:
O direito de circularem e residirem livremente na Comunidade.
O direito de votarem e de serem eleitos nas eleições europeias e municipais do Estado em que residem.
O direito à protecção diplomática e consular de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de origem no território de um país terceiro em que este último Estado não esteja representado.
O direito de petição ao Parlamento Europeu e de apresentação de queixa junto do Provedor de Justiça Europeu.

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

O Tratado da União retomou como regra geral o princípio da subsidiariedade que, no Acto Único Europeu, se aplicava à política ambiental. Este princípio especifica que, nos domínios que não sejam da sua competência exclusiva, a Comunidade só intervirá se os objectivos puderem ser melhor alcançados a nível comunitário do que a nível nacional. O artigo A prevê que a União tome "decisões ao nível mais próximo possível dos cidadãos".

PERÍODO PÓS - MAASTRICHT

O Tratado de Maastricht representa uma etapa determinante na construção europeia. Com a instituição da União Europeia, a criação de uma União Económica e Monetária e alargamento da integração europeia a novos domínios, a Comunidade assumiu uma dimensão política.

Conscientes da evolução da integração europeia, dos alargamentos futuros e das alterações institucionais necessárias, os Estados-Membros inseriram uma cláusula de revisão no Tratado. Para esse efeito, o artigo N previu a convocação de uma Conferência Intergovernamental em 1996.
Essa conferência conduziu à assinatura do Tratado de Amesterdão em 1997.

ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO TRATADO

Tratado de Amesterdão (1997)
O Tratado de Amesterdão possibilitou o aumento das competências da União mediante a criação de uma política comunitária de emprego, a comunitarização de uma parte das questões que eram anteriormente da competência da cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, as medidas destinadas a aproximar a União dos seus cidadãos e a possibilidade de formas de cooperação mais estreitas entre alguns Estados-Membros (cooperações reforçadas). Alargou, por outro lado, o procedimento de co-decisão, bem como a votação por maioria qualificada, e conduziu à simplificação e a uma nova numeração dos artigos dos tratados.

Tratado de Nice (2001)
O Tratado de Nice foi essencialmente consagrado ao "remanescente" de Amesterdão, ou seja, aos problemas institucionais ligados ao alargamento que não foram solucionados em 1997. Trata-se da composição da Comissão, da ponderação dos votos no Conselho e do alargamento dos casos de votação por maioria qualificada. Simplificou igualmente o recurso ao procedimento de cooperação reforçada e tornou mais eficaz o sistema jurisdicional.

Em Outubro de 2004 foi assinado o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. Concebido para revogar e substituir por um texto único todos os tratados existentes (excepto o Tratado Euratom), este documento consolidou 50 anos de tratados europeus.
Para entrar em vigor, o Tratado que estabelece a Constituição devia ser ratificado pelos Estados-Membros, de acordo com as respectivas normas constitucionais, ou por ratificação parlamentar ou por referendo. Na sequência das dificuldades de ratificação verificadas em certos Estados-Membros, os Chefes de Estado e de Governo decidiram, por ocasião do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, lançar um «período de reflexão» sobre o futuro da Europa. Por ocasião do Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, os dirigentes europeus chegaram a um compromisso. Foi acordado um mandato para a convocação de uma CIG encarregada de finalizar e adoptar, não uma Constituição mas sim um «tratado de reforma» para a União Europeia.

Saddam Hussein - o fim

O ex-presidente do Iraque, foi acusado de violações dos Direitos Humanos durante o seu governo e foi condenado à pena de morte (por enforcamento) pelo assassinato de 148 homens, predominantemente xiitas, na cidade iraquiana de Dujail em 1982.

A 5 de novembro de 2006, um ano e 15 dias após o início de seu julgamento, Saddam Hussein, 69 anos, foi condenado à forca pelo tribunal que julgou os crimes cometidos pelo regime ditatorial que o próprio comandou durante 24 anos, entre 1979 e 2004. O ex-ditador foi considerado culpado do massacre, em 1982, de 148 xiitas no povoado de Dujail (sul do Iraque), onde sofrera uma suposta tentativa de assassinato. Saddam já havia declarado que preferia o exército de fuzilamento, para morrer como um militar. Paralelamente, foi também julgado pelo massacre de milhares de curdos no final dos anos 80, e a acusação reúne provas sobre outros sete crimes.

A sentença, anunciada pela junta de cinco juízes responsável pelo tribunal, pôs fim a um julgamento que se arrastou por quase 13 meses e foi marcado pelo assassinato de três advogados de defesa, a troca do juiz-chefe e sucessivos adiamentos e interrupções. "Vida longa ao povo! Vida longa à nação árabe! Morte a nossos inimigos", bradou Saddam ao ouvir a sentença lida pelo juiz-chefe, Raouf Rasheed Abdul Rahman, que tentou inutilmente acalmá-lo antes de mandar retirá-lo da corte, na Zona Verde, em Bagdá. "Abaixo os espiões", continuou, dedo em riste. "Deus é grande".

Com Saddam, foram também condenados à morte, o seu meio-irmão Barzam Ibrahim al Tikriti, chefe da polícia secreta do regime, e Awad al Bandar, que dirigia o tribunal revolucionário, incumbido de emitir as sentenças.

Nações e entidades contrárias à pena de morte - como a União Européia e o Vaticano - já manifestaram-se contra a sentença e à defesa do ex-ditador, de modo a alterar a sua condenação para prisão perpétua.

No dia 26 de dezembro de 2006, a corte de apelações do Iraque confirmou a sentença de morte contra Saddam Hussein. Como não havia mais possibilidade de apelos, a sentença de enforcamento foi executada no dia 30 de dezembro de 2006.

Kuwait - Guerra do Golfo

http://www.youtube.com/watch?v=LPRy5sQxMRw&feature=related

Em maio de 1990, Saddam Hussein, presidente do Iraque, iniciou uma campanha de pressão contra seu vizinho Kuwait. Em agosto, ordenou a invasão do país, mobilizou tropas na fronteira com a Arábia Saudita e anunciou a anexação do Kuwait. O mundo condenou a ação iraquiana e exigiu o recuo das tropas. Saddam desprezou o ultimato. O presidente dos EUA, George Bush, decidiu intervir.Saddam ambicionava ampliar seu território, obter acesso ao Golfo Pérsico, incorporar os poços de petróleo do Kuwait e ganhar poder na região. A intervenção dos americanos (que anunciaram que ajudariam a Arábia Saudita a se proteger) revoltou o ditador, que declarou uma "guerra santa" contra os EUA e Israel, seu aliado. A troca de ameaças durou de agosto de 1990 a janeiro de 1991.
O litígio sobre a determinação de fronteiras é a causa mais remota para a invasão iraquiana do Kuwait em agosto de 1990. Embora tivesse renunciado, em 1963, a reivindicações dessa natureza, o Iraque continua reclamando os portos de Bubián e Uarba, que lhe dariam novos acessos ao golfo Pérsico. Além disso, exige que o Kuwait perdoe uma dívida de US$ 10 bilhões contraída durante a guerra com o Irã e lhe pague uma "compensação" de US$ 2,4 bilhões, alegando que, durante aquele conflito, os kuweitianos extraíram petróleo em seus campos fronteiriços de Rumalia. O estopim para a invasão é, em julho, a acusação de Saddam Hussein de que o Kuwait pratica uma política de superextração de petróleo, para fazer o preço do produto cair no mercado internacional e, conseqüentemente, prejudicar a economia iraquiana.


Combate:

Em 17 de janeiro, um ataque aéreo contra Bagdá deu início à Guerra do Golfo. Os Estados Unidos haviam articulado uma coalizão com 33 países. Mais de meio milhão de soldados das nações aliadas foram mobilizados na região. Com recursos militares modestos, Saddam retaliou destruindo poços de petróleo no Kuwait e despejando combustível no mar. Suas tropas, porém, não resistiram.Em 24 de fevereiro, os americanos iniciaram o combate em terra. Dois dias depois, Saddam anunciou a retirada das tropas do Kuwait. Os soldados iraquianos se rendem. Em 27 de fevereiro de 1991, a guerra termina - apenas 100 horas depois do começo da batalha terrestre e seis semanas depois do início da campanha. No total, 293 americanos e cerca de 100.000 iraquianos morreram na guerra.


Saldo:

O custo oficial da guerra foi de 61 bilhões de dólares, mas 53 bilhões foram levantados pelos países aliados - em especial as nações árabes (36 bilhões) e Alemanha e Japão (16 bilhões). Mais de 70.000 prisioneiros de guerra foram capturados e o maior parte do arsenal militar do Iraque foi destruído. George Bush foi derrotado por Bill Clinton em 1992 e não se reelegeu.Mais de uma década depois do fim da guerra, Saddam Hussein continua no poder, ainda não enfrenta qualquer grupo de oposição expressivo e continua desafiando a comunidade internacional. O líder iraquiano comemorou o décimo aniversário do conflito, em janeiro de 2001, dizendo que seu país venceu a guerra. Neste período, as sanções impostas pela ONU agravaram a miséria da população.


A invasão:

As tentativas de mediação da Arábia Saudita, do Egito e da Liga Árabe não conseguem impedir que, em 2/8/1990, as forças de Bagdá entrem no Kuwait, de onde o emir Jaber al-Ahmed al-Sabah e o primeiro-ministro, príncipe Saad al-Sabah, fogem, refugiando-se na Arábia Saudita. Em 8 de agosto, desafiando a imposição de sanções pela ONU, o Governo Provisório do Kuwait Livre, empossado por Saddam, proclama a República e declara o Kuwait uma província iraquiana. Em resposta, os EUA deslocam para o território da Arábia Saudita o maior efetivo militar desde a Guerra do Vietnã. Até o final de 1990, multiplicam-se as tentativas sem sucesso de encontrar uma solução negociada. Em 29 de novembro, o Conselho de Segurança da ONU autoriza os EUA e seus aliados a atacarem o Iraque, caso ele não se retire do Kuwait até 15/1/1991.
O conflito:
Em 16 de janeiro, vencido o prazo desse ultimato, as hostilidades começam; Saddam Hussein se rende incondicionalmente em 27 de fevereiro, após ordenar a retirada de suas tropas do país ocupado. O primeiro-ministro Saad al-Sabah retorna em 4 de março e dá início à tarefa de reconstrução. A opinião pública internacional critica a forma como a guerra foi conduzida, contestando a imagem dos "ataques de precisão cirúrgica", atingindo apenas alvos militares, que a coalizão aliada quer fazer passar; 400 civis morreram, por exemplo, no bombardeio, em 3 de fevereiro, de um abrigo antiáreo em Bagdá, sob o pretexto de se tratar de um centro de comunicações. No final da guerra, a estimativa do número de mortos é muito desigual: 100 mil soldados e 6 mil civis iraquianos; e 30 mil cidadãos kuweitianos, contra um número pequeno de baixas entre os homens da coalizão.


O pós-guerra:

Os incêndios ateados pelos iraquianos nos poços de petróleo do Kuwait, antes da retirada, são extintos até 5 de novembro de 1991, graças ao trabalho articulado de 27 empresas internacionais. Os danos causados à ecologia são ainda difíceis de calcular. Nos meses seguintes ao fim da guerra Saddam ordena a repressão às rebeliões dos xiitas e curdos, que, aproveitando-se da desordem interna causada pela guerra tentam derrubá-lo. Na metade do ano, 500 mil curdos, fugindo à perseguição, ficam ao desabrigo na região montanhosa da fronteira com a Turquia, onde estão expostos aos bombardeios da aviação iraquiana. A resistência de Bagdá à exigência da ONU de que sejam desmantelados seus arsenais de armas de destruição maciça, e a permitir que missões da AIEA inspecionem suas instalações nucleares, cria novos atritos com o Ocidente, renovando-se, até o fim do ano, a ameaça norte-americana de uma nova intervenção caso as condições de rendição não sejam obedecidas.
Conseqüências:
O Kuwait perde US$ 8,5 bilhões com a quebra na produção de petróleo, sem contar os danos estruturais e sociais causados por pilhagens, sabotagens e arbitrariedades contra a população. Além da dívida de US$ 22 bilhões geradas pela guerra, a reconstrução é estimada em US$ 30 bilhões; e o emir é também forçado pela população a fazer concessões no plano político.



Tecnologia na guerra:

A Guerra do Golfo introduz recursos tecnológicos sofisticados, tanto no campo bélico como em seu acompanhamento pelo resto do planeta. A TV transmite o ataque a Bagdá ao vivo, e informações instantâneas sobre o desenrolar da guerra espalham-se por todo o mundo. A propaganda norte-americana anuncia o emprego de ataques cirúrgicos, que conseguiriam acertar o alvo militar sem causar danos a civis próximos. Tanques e outros veículos blindados têm visores que enxergam no escuro graças a detectores de radiação infravermelha ou a sensores capazes de ampliar a luz das estrelas. Mas o maior destaque é o avião norte-americano F-117, o caça invisível, projetado para minimizar sua detecção pelo radar inimigo.

Um modelo em declínio

O golpe de agosto de 1991 praticamente abriu as comportas para o movimento de independência das repúblicas que compunham a União Soviética. As repúblicas do Báltico já tinham tentado separar-se em 1990, mas foram severamente reprimidas, pagando com sangue sua ousadia. Com o fracasso do golpe, o cenário mudou totalmente. As forças conservadoras estavam derrotadas e quem mandava realmente era Bóris Yeltsin – e não mais Gorbatchev, cujo poder estava completamente esvaziado.

Já no mês seguinte, setembro, as repúblicas da Letônia, Estônia e Lituânia, uma após a outra, reafirmaram, agora em caráter definitivo, suas declarações de independência. A própria Rússia foi um dos primeiros países a reconhecer a independência dessas repúblicas.

Estava aberto o processo para as outras, que em sua grande maioria também se declararam separadas.

Outra conseqüência importante do golpe foi a suspensão, determinada por Yeltsin em toda a Rússia, das atividades do Partido Comunista, que implicou até mesmo o confisco de seus bens. A KGB, o poderoso serviço secreto soviético, teve sua cúpula dissolvida.
Gorbatchev admitiu a implosão da União Soviética, mas ainda tentou manter o vínculo entre as repúblicas, propondo a assinatura do chamado Tratado da União. Mas suas palavras não tiveram eco, e o processo de separação se tornou irreversível.

Em 4 de setembro de 1991, Gorbatchev, como presidente da União Soviética, Bóris Yeltsin, na qualidade de presidente da Rússia, e mais os líderes de outras nove repúblicas, em sessão extraordinária do Congresso dos Deputados do Povo, apresentaram um plano de transição para criar um novo Parlamento, um Conselho de Estado e uma Comissão Econômica Inter-Republicana. Embora tentasse estabelecer os parâmetros para uma nova união entre as diversas repúblicas, esse plano, na verdade, significava o desmantelamento formal da estrutura tradicional do poder soviético. De qualquer forma, a proposta acabou sendo aprovada.

Percebendo a importância de Gorbatchev para a estabilidade da nação, naquele momento, Yeltsin prometeu o apoio da República russa ao novo plano.

Enquanto isso, os líderes ocidentais também davam sinais de uma clara preferência pela permanência de Gorbatchev no poder, embora demorassem a assumir o compromisso de uma ajuda econômica mais efetiva à União Soviética.

O agravamento da situação econômica era justamente o que tornava mais delicada a posição de Gorbatchev. Decididamente, o povo soviético tinha perdido a paciência com os problemas econômicos, que se manifestavam na vida diária de cada cidadão. A desorganização da economia era visível nas prateleiras vazias dos supermercados e nas filas intermináveis para comprar os produtos mais corriqueiros, como sabonete ou farinha de trigo.

Aprovado o plano de mudanças, faltava agora conseguir a assinatura do Tratado da União com todas as repúblicas. Mas em 1º de dezembro de 1991 a situação se precipitou com a consolidação da independência da Ucrânia, aprovada em plebiscito por 90% da população.

Uma semana depois, numa espécie de golpe branco contra Gorbatchev, os presidentes das repúblicas da Rússia, Ucrânia e Bielo-Rússia, reunidos na cidade de Brest (Bielo-Rússia), criaram a Comunidade de Estados Independentes (CEI), decretando o fim da União Soviética.

No dia 21 de dezembro, os líderes de 11 das 15 repúblicas soviéticas reuniram-se em Alma Ata, capital do Casaquistão, para referendar a decisão da Rússia, Ucrânia e Bielo-Rússia e oficializar a criação da Comunidade de Estados Independentes e o fim da União Soviética.
Gorbatchev governava sobre o vazio.